Artigos 1º ao 4º da Constituição Federal do Brasil

Artigos 1º a 4º da Constituição Federal do Brasil – Lei seca comentada

TÍTULO I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

Artigo 1

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • I – a soberania;
  • II – a cidadania;
  • III – a dignidade da pessoa humana;
  • IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • V – o pluralismo político.

COMENTÁRIOS: 

  • Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU
  • Forma de Governo: República.
  • Forma de Estado: Federação.
  • Regime de Governo ou Político: Democracia.
  • Há 3 tipos de democracia, são elas: direta, indireta e semi-direta. 
  • Democracia direita: exercida pelo povo.
  • Democracia indireta: exercida pelos representantes eleitos. É o tipo de democracia que mais predomina no Brasil. 
  • Democracia semi-direta: é uma mistura da direta com a indireta. É o tipo de democracia adotada no Brasil. 
  • Exemplos de democracia direta: plebiscito e referendo.
  • Plebiscito: é quando a população pode escolher o “tom” e o teor de uma lei antes de ela ter sido elaborada. Portanto, a consulta popular é feita a fim de definir esses pontos da lei antes de que seja votada nacionalmente, se for uma questão a ser votada no Congresso Nacional, ou localmente, se for votada na Câmara de Vereadores, por exemplo.
  • Referendo: é quando a população pode votar a fim de aceitar ou rejeitar uma lei que já foi elaborada– ou seja, cujo teor já foi definido pelos parlamentares – e aprovada no Congresso.

Artigo 2

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

COMENTÁRIOS: 

Este artigo é regido pelo Princípio da Separação dos Poderes. 

  • Executivo: Administrar o Estado.
  • Legislativo: Legislar (fazer leis) e fiscalizar o Estado e a administração pública.
  • Judiciário: Função jurisdicional ou judicial.
  • Nosso ordenamento jurídico não admite o exercício da função judicial pelo Poder Executivo. Conforme ensina Carvalho Filho, a função jurisdicional típica, assim considerada aquela capaz de resolver conflitos com o cunho de definitividade (res judicata ou coisa julgada), é praticamente monopolizada pelo Judiciário, e só em casos excepcionais, expressamente mencionados na Constituição, ela é desempenhada pelo Legislativo.

Obs1: Nos EUA foram precursores na criação de funções atípicas, e o Brasil sofreu influência dessas ideias. Essa mistura nos poderes ficou conhecida nos EUA como “Checks and balances”, e no Brasil como “Freios e contrapesos”.   

Obs2: As funções atípicas estão descritas na CF em que momento poderão ser atuadas, estão descritas expressamente.

Obs3: Os três poderes estão em pé de igualdade, e o que se divide não são os poderes e sim as funções.

Obs4: Diz-se que nosso regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições, e sim o da especialização de funções.

Artigo 3

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II – garantir o desenvolvimento nacional;
  • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

COMENTÁRIOS:

  • Os objetivos fundamentais são quatro e iniciam por verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar e promover).
  • Os verbos podem aparecem de forma substantivada (Ex.: construir –> construção).

Artigo 4

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  • I – independência nacional;
  • II – prevalência dos direitos humanos;
  • III – autodeterminação dos povos;
  • IV – não-intervenção;
  • V – igualdade entre os Estados;
  • VI – defesa da paz;
  • VII – solução pacífica dos conflitos;
  • VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

COMENTÁRIOS:

  • Mnemônico: IPANIDS RCC (Representando a inicial da palavra de cada princípio). 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Questão 1

Quais os princípios fundamentais segundo a CF/88?
– Art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Art. 2º (Princípios da separação dos poderes).
– Art. 3º (Objetivos fundamentais). 
– Art. 4º (Princípios das relações internacionais).

Questão 2

Quais os fundamentos segunda a CF/88?
Art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).

Questão 3

Qual a forma de governo?
– República.

Questão 4

Qual a forma de Estado?
Federação.

Questão 5

Qual o regime de governo ou regime político?
Democrático.

Questão 6

Qual o tipo de democracia o Brasil adota? 
– Democracia semi-direta.

Questão 7

Quais as principais características dos poderes da união?
– Art. 2º Independentes e harmônicos entre si. 

Questão 8

Quais os objetivos fundamentais segundo a CF/88?
Art. 3º:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
– garantir o desenvolvimento nacional;
– erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
– promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Questão 9

Quais os princípios que regem as relações internacionais?
Art.4º:
– independência nacional;

 – prevalência dos direitos humanos;
– autodeterminação dos povos;
 – não-intervenção;
– igualdade entre os Estados;
– defesa da paz;
– solução pacífica dos conflitos;
– repúdio ao terrorismo e ao racismo;
– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
– concessão de asilo político.

 

Olá concurseiro, não vá para a prova sem ter memorizado esses princípios, pois eles são a base inicial da disciplina de DIREITO CONSTITUCIONAL. 

 

Boa sorte!

 

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