Artigos 1º a 4º da Constituição Federal do Brasil – Lei seca comentada
TÍTULO I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 1
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I – a soberania;
- II – a cidadania;
- III – a dignidade da pessoa humana;
- IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- V – o pluralismo político.
COMENTÁRIOS:
- Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU
- Forma de Governo: República.
- Forma de Estado: Federação.
- Regime de Governo ou Político: Democracia.
- Há 3 tipos de democracia, são elas: direta, indireta e semi-direta.
- Democracia direita: exercida pelo povo.
- Democracia indireta: exercida pelos representantes eleitos. É o tipo de democracia que mais predomina no Brasil.
- Democracia semi-direta: é uma mistura da direta com a indireta. É o tipo de democracia adotada no Brasil.
- Exemplos de democracia direta: plebiscito e referendo.
- Plebiscito: é quando a população pode escolher o “tom” e o teor de uma lei antes de ela ter sido elaborada. Portanto, a consulta popular é feita a fim de definir esses pontos da lei antes de que seja votada nacionalmente, se for uma questão a ser votada no Congresso Nacional, ou localmente, se for votada na Câmara de Vereadores, por exemplo.
- Referendo: é quando a população pode votar a fim de aceitar ou rejeitar uma lei que já foi elaborada– ou seja, cujo teor já foi definido pelos parlamentares – e aprovada no Congresso.
Artigo 2
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
COMENTÁRIOS:
Este artigo é regido pelo Princípio da Separação dos Poderes.
- Executivo: Administrar o Estado.
- Legislativo: Legislar (fazer leis) e fiscalizar o Estado e a administração pública.
- Judiciário: Função jurisdicional ou judicial.
- Nosso ordenamento jurídico não admite o exercício da função judicial pelo Poder Executivo. Conforme ensina Carvalho Filho, a função jurisdicional típica, assim considerada aquela capaz de resolver conflitos com o cunho de definitividade (res judicata ou coisa julgada), é praticamente monopolizada pelo Judiciário, e só em casos excepcionais, expressamente mencionados na Constituição, ela é desempenhada pelo Legislativo.
Obs1: Nos EUA foram precursores na criação de funções atípicas, e o Brasil sofreu influência dessas ideias. Essa mistura nos poderes ficou conhecida nos EUA como “Checks and balances”, e no Brasil como “Freios e contrapesos”.
Obs2: As funções atípicas estão descritas na CF em que momento poderão ser atuadas, estão descritas expressamente.
Obs3: Os três poderes estão em pé de igualdade, e o que se divide não são os poderes e sim as funções.
Obs4: Diz-se que nosso regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições, e sim o da especialização de funções.
Artigo 3
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II – garantir o desenvolvimento nacional;
- III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
COMENTÁRIOS:
- Os objetivos fundamentais são quatro e iniciam por verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar e promover).
- Os verbos podem aparecem de forma substantivada (Ex.: construir –> construção).
Artigo 4
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- I – independência nacional;
- II – prevalência dos direitos humanos;
- III – autodeterminação dos povos;
- IV – não-intervenção;
- V – igualdade entre os Estados;
- VI – defesa da paz;
- VII – solução pacífica dos conflitos;
- VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
COMENTÁRIOS:
- Mnemônico: IPANIDS RCC (Representando a inicial da palavra de cada princípio).
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Questão 1
Quais os princípios fundamentais segundo a CF/88?
– Art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
– Art. 2º (Princípios da separação dos poderes).
– Art. 3º (Objetivos fundamentais).
– Art. 4º (Princípios das relações internacionais).
Questão 2
Quais os fundamentos segunda a CF/88?
– Art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Questão 3
Qual a forma de governo?
– República.
Questão 4
Qual a forma de Estado?
– Federação.
Questão 5
Qual o regime de governo ou regime político?
– Democrático.
Questão 6
Qual o tipo de democracia o Brasil adota?
– Democracia semi-direta.
Questão 7
Quais as principais características dos poderes da união?
– Art. 2º Independentes e harmônicos entre si.
Questão 8
Quais os objetivos fundamentais segundo a CF/88?
Art. 3º:
– Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
– garantir o desenvolvimento nacional;
– erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
– promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Questão 9
Quais os princípios que regem as relações internacionais?
Art.4º:
– independência nacional;
– prevalência dos direitos humanos;
– autodeterminação dos povos;
– não-intervenção;
– igualdade entre os Estados;
– defesa da paz;
– solução pacífica dos conflitos;
– repúdio ao terrorismo e ao racismo;
– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
– concessão de asilo político.
Olá concurseiro, não vá para a prova sem ter memorizado esses princípios, pois eles são a base inicial da disciplina de DIREITO CONSTITUCIONAL.
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